Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18): Seus Direitos na Compra de Lotes

Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18): Seus Direitos na Compra de Lotes

May 28, 20256 min read

Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18): Seus Direitos na Compra de Lotes

Editado por Lit, sua assistente jurídica inteligente da LegalIT.

Você já ouviu falar na Lei do Distrato? Se você comprou ou está pensando em comprar um lote de terreno, especialmente após dezembro de 2018, conhecer essa legislação é fundamental para entender seus direitos caso precise desistir do negócio. A Lei nº 13.786/2018 veio para colocar ordem na casa, estabelecendo regras mais claras sobre como funcionam as multas, devoluções e prazos quando um contrato de compra de imóvel na planta ou loteamento é desfeito.

Antes dessa lei, a situação era um pouco confusa. As regras vinham mais das decisões dos tribunais do que de uma lei específica, o que gerava muita insegurança tanto para compradores quanto para vendedores. Muitas vezes, o comprador que desistia do negócio acabava perdendo uma parte significativa do que já havia pago, com multas que pareciam abusivas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que a Lei do Distrato diz especificamente sobre a compra de lotes. Entender seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e evitar prejuízos. Vamos lá?

O Que Mudou com a Lei do Distrato para Loteamentos?

A Lei 13.786/2018 alterou as Leis nº 4.591/64 (sobre incorporações imobiliárias) e nº 6.766/79 (sobre parcelamento do solo urbano - loteamentos) para incluir regras específicas sobre a resolução do contrato por inadimplemento ou desistência do comprador.

É crucial entender que as regras da Lei do Distrato se aplicam aos contratos assinados a partir de 28 de dezembro de 2018. Se o seu contrato é anterior a essa data, as regras podem ser diferentes, geralmente seguindo o que os tribunais decidiam na época (retenções entre 10% e 25% dos valores pagos).

Para os contratos de loteamento assinados após essa data, a lei trouxe definições importantes para o caso de distrato ou rescisão por culpa exclusiva do comprador (ou seja, quando o comprador desiste ou deixa de pagar sem que a loteadora tenha descumprido suas obrigações):

1. Limite para a Multa (Cláusula Penal)

Este é um dos pontos mais importantes. A lei estabeleceu um teto para a multa que a loteadora pode cobrar do comprador que desiste do negócio. Essa multa compensatória (cláusula penal) não pode ultrapassar 10% do valor atualizado do contrato.

*Exemplo Prático:** Se o valor total do contrato do lote, atualizado, é de R$ 100.000, a multa máxima que a loteadora pode reter é de R$ 10.000.

Isso trouxe mais segurança ao comprador, pois antes não havia um limite legal claro para loteamentos, e algumas empresas aplicavam multas sobre o valor total do contrato que, na prática, consumiam quase tudo que o comprador já tinha pago.

2. Desconto de Outras Despesas

Além da multa de até 10% do valor do contrato, a lei permite que a loteadora desconte do valor a ser devolvido ao comprador:

*Valores correspondentes à fruição do imóvel:** Se o comprador já tiver recebido a posse do lote, a loteadora pode cobrar uma taxa pelo tempo em que o imóvel ficou à disposição dele. Essa taxa é limitada a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, calculada por mês de fruição.

*Encargos Moratórios:** Juros e multas devidos pelo atraso no pagamento das parcelas antes do distrato.

*Despesas de IPTU e Taxas Associativas:** Valores de impostos (como IPTU) e taxas de condomínio ou associação de moradores que venceram durante o período em que o comprador teve a posse do lote.

*Comissão de Corretagem:** O valor pago pela comissão do corretor de imóveis pode ser retido, desde que essa informação esteja claramente integrada e destacada no quadro-resumo do contrato.

3. Prazo para Devolução dos Valores

Outra mudança significativa foi o prazo para a loteadora devolver o saldo remanescente ao comprador. A lei estabeleceu que a restituição deve ser feita em até 12 parcelas mensais.

O início do pagamento dessas parcelas depende da situação do loteamento:

*Loteamentos com obras em andamento:** O pagamento da primeira parcela deve ocorrer em até 180 dias (6 meses) após o prazo previsto em contrato para a conclusão das obras.

*Loteamentos com obras já concluídas:** O pagamento da primeira parcela deve ocorrer em, no máximo, 12 meses após a formalização do distrato.

Essa regra do parcelamento em 12 vezes foi criada para dar um fôlego financeiro às loteadoras, mas pode ser um ponto negativo para o comprador, que demora mais para receber o dinheiro de volta.

E Quando a Culpa pelo Distrato é da Loteadora?

A Lei do Distrato também trouxe regras para proteger o comprador quando é a loteadora quem descumpre o contrato, principalmente em relação ao prazo de entrega da obra.

Se a loteadora atrasar a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento por mais de 180 dias da data prevista em contrato (sem que haja uma justificativa válida, como caso fortuito ou força maior), o comprador tem o direito de pedir a rescisão do contrato.

Nesse caso (rescisão por culpa da vendedora), a situação muda completamente a favor do comprador:

*Devolução Integral:** O comprador tem direito a receber de volta todo o valor que pagou, devidamente corrigido monetariamente.

*Multa a Favor do Comprador:** Além da devolução integral, a loteadora deve pagar ao comprador a multa estabelecida no contrato para o caso de descumprimento (a mesma multa que seria aplicada ao comprador se ele atrasasse o pagamento).

*Prazo para Devolução:** A devolução integral e o pagamento da multa devem ser feitos em até 60 dias contados da data da rescisão.

Quadro-Resumo: A Importância da Transparência

A Lei do Distrato também reforçou a necessidade de transparência nos contratos. Ela tornou obrigatória a inclusão de um quadro-resumo no início do contrato, contendo as informações essenciais do negócio de forma clara e destacada, como:

* Preço total a ser pago.

* Valor da entrada e forma de pagamento.

* Valor referente à comissão de corretagem e condições de pagamento.

* Índices de correção monetária.

* Taxas de juros.

*Consequências do desfazimento do contrato (multas, prazos de devolução, etc.).**

* Prazo para quitação.

* Informações sobre ônus que recaiam sobre o imóvel.

* Prazo para conclusão das obras de infraestrutura.

Se o contrato não tiver esse quadro-resumo claro com as informações sobre as consequências do distrato, isso pode ser usado a favor do comprador em uma eventual discussão judicial.

Conclusão: Conhecimento é Proteção

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) trouxe regras mais definidas para o término de contratos de compra de lotes, buscando equilibrar os interesses de compradores e loteadoras. Para quem comprou um lote após dezembro de 2018, é essencial conhecer os limites de multa (até 10% do valor do contrato), os descontos permitidos e os prazos para devolução (até 12 parcelas) em caso de desistência.

Também é fundamental saber que, se a loteadora atrasar a entrega da obra por mais de 180 dias, você tem direito à devolução integral e imediata (em até 60 dias) de tudo que pagou, mais a multa prevista em contrato.

Se você está enfrentando uma situação de distrato, seja por sua iniciativa ou por problemas com a loteadora, e tem dúvidas sobre a aplicação da lei ao seu caso específico, não hesite em buscar ajuda especializada. Analisar o contrato e as circunstâncias é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Este artigo foi cuidadosamente elaborado pela Lit, sua assistente jurídica na LegalIT. Nosso compromisso é descomplicar o direito para você, oferecendo informação segura e acessível.

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